
De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS) o prazo máximo para a autorização das operadoras de saúde é de 21 dias úteis para cirurgias eletivas de alta complexidade e 24 a 48 horas para cirurgias de urgências.
O processo é cheio de burocracia, porém simples quando bem executado. No momento da solicitação é importante ter todos os documentos para a cirurgia, como laudos, guias, justificativa médica. Antecipar o envio desses documentos reduz o atraso e deixa o processo mais fluido.
É importante frisar que o beneficiário precisa estar atento a essa autorização, acompanhando junto com a operadora de saúde. Mas afinal, quais os passos para iniciar esse processo?
– O processo se inicia com a confecção dos documentos cirúrgicos feitos pelos médicos e secretárias e o envio destes documentos ao prestador (Hospitais e Clínicas);
– Se a cirurgia necessita de material especial é solicitado orçamento para três fornecedores, normalmente esse prazo de cotação leva em torno de 5 dias;
– Após a cotação, o prestador envia a documentação ao plano de saúde do paciente;
– Esse processo leva em torno de 21 dias úteis para cirurgias eletivas com internação e de alta complexidade, 10 dias úteis para cirurgias eletivas sem internação e sem material e 24h a 48h para cirurgias de urgência;
Na ASmed cuidamos do processo do início ao fim. Assim que o médico nos passa os dados do paciente, começamos o processo de agendamento e confecções de documentos. Enviamos ao prestador e acompanhamos todo o processo de autorização, desde o momento da orçamentação dos materiais até o envio à operadora de saúde.
Após o envio acompanhamos o processo junto com o convênio e prestador, assim as pendências são resolvidas com maior rapidez. Durante o processo de autorização, uma de nossas analistas fica em contato com os médicos e pacientes respondendo dúvidas e ajudando a resolver qualquer pendência com clareza e eficácia. Você pode ter a sua cirurgia assegurada pela nossa equipe, seja médico ou paciente, entrando em contato conosco através do nosso WhatsApp ou telefone (51) 98903-2921.
Dúvidas frequentes dos pacientes.
O prazo de autorização para procedimentos eletivos e cirurgias de alta complexidade alterou?
Não, o prazo para as cirurgias eletivas e de alta complexidade não alteraram, continua em vigor o prazo de 21 dias úteis para cirurgias eletivas de alta complexidade conforme a ANS o que alterou na Resolução Normativa nº 623/24 é a comunicação entre beneficiário e operadora de saúde que precisa ser mais claro, com transparência e sem respostas genéricas.
Qual o prazo de autorização para cirurgias eletivas com internação e de alta complexidade?
De acordo com a ANS, agência nacional de saúde, o prazo para autorização de cirurgias eletivas e de alta complexidade é de 21 dias úteis.
O que pode levar um convênio a negar uma cirurgia?
As negativas dos convênios variam muito, porém muitas vezes a falta de informações claras do diagnóstico do paciente pode levar a negativa. Os procedimentos que não estão no Rol de cobertura da ANS também podem vir a negar.
Qual a diferença entre procedimento eletivo e urgência?
A cirurgia eletiva pode ser programada com antecedência, permitindo que o paciente aguarde o tempo necessário para autorização do convênio e organização do procedimento. São exemplos a correção de ruptura de manguito rotador ou uma Nefrectomia (procedimento realizado para remoção parte ou todo do rim por câncer renal). Embora importantes para a saúde e bem-estar do paciente, essas cirurgias saem da lesão de tratamento imediato, portanto a operadora de saúde entende que são cirurgias eletivas.
A cirurgia de urgência são lesões de tratamento imediato. Devem ser realizadas em um prazo mais curto, entre 24 e 48 horas, pois existe risco de lesão permanente ou óbito. Casos como fraturas, apendicite aguda, trauma abdominal, obstrução intestinal são alguns exemplos de casos que exigem uma intervenção imediata.
Texto: Vanessa Conceição
Material de pesquisa:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/prazos-maximos-de-atendimento
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-tem-novas-regras-para-o-relacionamento-entre-operadoras-e-beneficiarios
https://summitsaude.estadao.com.br/novos-medicos/cirurgia-eletiva-de-emergencia-ou-de-urgencia-qual-e-a-diferenca/
https://galileu.org/blog/desafios-solicitacao-cirurgias-operadoras-de-saude/
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